Autorização para Corte de Vegetação, Árvores Isoladas e Intervenção em APP

Caso a aprovação do seu empreendimento, atividade comercial ou projeto de sua residência demande a supressão de vegetação ou intervenção em áreas de preservação, esta é uma atividade que precisa ser autorizada pelo órgão ambiental municipal ou pela CETESB. A Plana presta assessoria completa para a obtenção de autorizações e licenças ambientais para a execução dos serviços de supressão de vegetação nativa e exótica, árvores isoladas, bem como para intervenções necessárias e justificadas em Áreas de Preservação Permanente, desde o levantamento preciso das espécies, fisionomias e tipos de vegetação, até a aprovação junto aos órgãos competentes com apresentação de justificativas e medidas de compensação.
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Aprovações Municipais

Municípios com convênio firmado com a CETESB podem autorizar a supressão de árvores isoladas nativas e exóticas, e alguns também possuem competência para a análise de intervenções em fragmentos de vegetação em estágio inicial e Intervenções em Áreas de Preservação Permanente sem supressão de vegetação. Caso precise deste tipo de aprovação para seu empreendimento, a Plana está preparada para te ajudar!

Aprovação CETESB

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB é o órgão responsável pela autorização de supressão de vegetação em processos vinculados a obras de maior porte ou de maior complexidade, como os que envolvem cortes de fragmentos de vegetação em estágios médio ou avançado. Trata-se de um órgão altamente criterioso e com legislação complexa, e a Plana possui vasta experiência neste tipo de aprovação.

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