Portanto, o EIV é um procedimento prévio e obrigatório para se obter licenças ou autorizações para se construir, ampliar ou funcionar, para aqueles empreendimentos que a legislação determinar como obrigatório.
Segundo o artigo 37, os aspectos contemplados nesse estudo devem conter a análise e proposição de solução para:
- O adensamento populacional;
- Os equipamentos urbanos e comunitários;
- O uso e ocupação do solo;
- A valorização imobiliária;
- A geração de tráfego;
- A demanda por transporte público;
- A paisagem urbana;
- O patrimônio natural e cultural.
Entre outros aspectos, em geral, esses são alguns dos pontos analisados para que sejam feitos direcionamentos que contribuam para a aprovação do empreendimento.