Saiba quais são as etapas do licenciamento ambiental

Gostou? compartilhe!

Saiba quais são as etapas do licenciamento ambiental

Resolução Conama n° 237/97 define licença ambiental como sendo: “ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental”.

Ou seja, estão sujeitas a licenciamento os empreendimentos e as atividades utilizadoras de recursos ambientais que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou capazes de causar degradação ambiental (art. 2º da Resolução Conama n° 237/97).

Agora, confira quais são as etapas dos licenciamentos:

 

Etapas do licenciamento

1 Licença prévia (LP)

É concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.

Seu prazo de validade não pode ser superior a 5 (cinco) anos (art. 18, I, da Resolução Conama n° 237/97).

2 Licença de instalação (LI)

Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantesda qual constituem motivo determinante.

Seu prazo de validade não pode ser superior a 6 (seis) anos (art. 18, II, da Resolução Conama n. 237/97).

3 Licença de operação (LO)

Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

Seu prazo de validade será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos (art. 18, III, da Resolução Conama n. 237/97).

Por fim, frise-se que para que haja a concessão das licenças é necessário o efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, ou seja, para se conceder a LI é necessário que se tenha cumprido tudo o que determina a LP e assim sucessivamente.

 

Obs.: Este roteiro traz uma visão geral do procedimento de licenciamento ambiental, pois dependendo da obra a ser realizada, poderá ocorrer certas peculiaridades não abrangidas por este. Pode ocorrer também dos Estados aumentarem as modalidades e etapas do licenciamento, adicionando maiores exigências do que aquelas previstas na regra geral (na qual foi baseada este roteiro).

 

Referência bibliográfica

FIORILLO. Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 7ª Edição. Editora Saraiva, 2006.

 

A Plana proporciona à sua empresa consultoria completa e agilidade no acompanhamento dos processos ambientais. Interessado em algum dos serviços? Entre em contato conosco:



Confira mais imagem:

Gostou? compartilhe!